Escolha o regime, diga o que você e seu fornecedor vão fazer com o preço e veja a margem bruta com PIS/COFINS (hoje) e com CBS (depois), separando o que é efeito da reforma e o que é aumento de preço.
| Item | Hoje | Depois | Como calcula |
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Suba o XML (ou um .zip) das notas que chegaram depois da negociação. O portal acha cada produto pelo EAN (ou NCM + descrição) e compara com o máximo publicado: preço, CBS destacada e classificação. Notas até a data da última compra usada na análise ficam de fora: elas já formaram o preço de referência. Notas de 2026 ainda têm PIS/COFINS no preço: nelas a referência é o preço de hoje (não pode subir); a partir de 2027, o preço máximo sem CBS.
| Fornecedor | Produto | Hoje | Máximo sem CBS | Nota nova | Status |
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Importe uma planilha com o produto e o NCM (cabeçalho com "NCM" e, se tiver, "Código" e "Descrição") ou cole as linhas direto do Excel. A tributação sai da classificação da casa (quando o NCM está nela) e, nos demais, da tabela de NCM da LC 214/2025; NCM sem regra especial fica com CST 000 / cClassTrib 000001. Para continuar um trabalho, importe de novo a planilha exportada: as escolhas voltam pela coluna cClassTrib.
Base de classificações: o que você escolher aqui fica gravado pelo EAN e pela descrição do produto e é reaproveitado automaticamente nas próximas planilhas, deste e de outros clientes.
| Produto | NCM | PIS/COFINS hoje | CBS depois da reforma | Situação |
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Crédito presumido de CBS de 9,25% sobre o custo do estoque de 31/12/2026 que não gerou crédito de PIS/COFINS, usado em 12 parcelas contra a CBS (LC 214/2025, art. 381). Ver regras e base legal
| Tributação na compra | Produtos | Valor em estoque | Gera crédito? | Crédito |
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| Produto | NCM | Estoque | Valor em estoque | Tributação na compra | Crédito |
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Um crédito presumido de CBS sobre os bens em estoque em 1º/01/2027 que não geraram crédito de PIS/COFINS. Ele devolve o PIS/COFINS que ficou embutido no custo desse estoque.
LC 214/2025, art. 381, caput · Decreto 12.955/2026, art. 605Aplica-se 9,25% sobre o custo de aquisição do estoque elegível. São as alíquotas do PIS/COFINS não cumulativo (1,65% + 7,6%), não a alíquota da CBS, e valem para o Lucro Real e para o Presumido. A base é o custo, não o preço de venda. Importados: o valor do PIS/COFINS-Importação pago, sem o adicional da Cofins-Importação.
LC 214/2025, art. 381, § 3º · Decreto 12.955/2026, art. 609 (valoração pelo custo, critérios do IRPJ)Apropriação até 30/06/2027. Uso em 12 parcelas mensais, iguais e sucessivas, a partir do mês seguinte ao da apropriação. Só abate CBS: não compensa IBS nem outros tributos e não é ressarcido em dinheiro. Tem preferência sobre os demais créditos de CBS e prescreve em 5 anos.
LC 214/2025, art. 381, § 4º, e arts. 382 e 383 · Decreto 12.955/2026, art. 607Estoque de 31/12/2026 (mercadorias, produtos acabados e em elaboração, matérias-primas e embalagens), registrado no Livro de Inventário com quantidade, valor unitário, NCM e descrição, com documentação fiscal idônea guardada por 5 anos. Devolução de bem desse estoque depois de 1º/01/2027 exige estorno do crédito.
LC 214/2025, art. 381, § 2º · Decreto 12.955/2026, arts. 606, 608 e 611| Regime em 2026 | Quais produtos do estoque entram | Por quê | Base legal |
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| Lucro Presumidoregime cumulativo | Todos os comprados com PIS/COFINS: tributados, monofásicos e com substituição tributária | No cumulativo a empresa nunca tomou crédito nas compras: todo o PIS/COFINS ficou no custo. | LC 214/2025, art. 381, I |
| Lucro Realregime não cumulativo | Só monofásicos e com substituição tributária | Os tributados já geraram crédito de 9,25% na compra; os monofásicos e com substituição tributária tinham o crédito proibido. | LC 214/2025, art. 381, II · Leis 10.147/2000, 10.485/2002, 13.097/2015, 9.718/1998 |
| Lucro Real com receitas cumulativas | Só a parte do estoque ligada à receita cumulativa (sem crédito) | Crédito apenas sobre a parcela que não pôde ser creditada. | LC 214/2025, art. 381 |
| Simples Nacional | Nenhum | O crédito é só para quem estava no PIS/COFINS cumulativo ou não cumulativo. | LC 214/2025, art. 381, caput |
| Fora em todos os regimes: produtos comprados com alíquota zero, isenção, suspensão ou sem incidência; bens de uso e consumo; imobilizado e imóveis; bens usados; bens de terceiros. LC 214/2025, art. 381, § 1º · Decreto 12.955/2026, art. 605 | |||
A forma de aproveitar (9,25%, 12 parcelas, só contra a CBS) é a mesma em todos os regimes; o que muda é só quais produtos entram na base. Ponto de atenção: na revenda, o monofásico chega com CST 04 (revenda a alíquota zero). O entendimento usual é que ele entra, porque o imposto foi pago na indústria, e o portal calcula assim. Confirme os dispositivos no texto oficial antes de apropriar.
Confere cada item com a nossa tributação: a tabela de NCM da LC 214/2025 para a CBS e a Tabela 4.3.13 para a alíquota zero de PIS/COFINS. Coloque no .zip as notas de compra (dos fornecedores) e as nossas notas de venda. O crédito de PIS/COFINS do SPED é conferido no regime escolhido na aba Impacto por produto.
| Produto | NCM | CBS: benefício | PIS/COFINS hoje | Itens / valor |
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| Fornecedor | Itens | Com erro | Verificar | Valor com erro | Principais divergências |
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| Divergência | Produto | Emitente / nota | O que veio | O que era esperado | Valor do item | Imposto a mais (+) / a menos (−) |
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| Passo | Hoje | Depois | O que muda |
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| DRE do mês | Diferença |
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Cada conta do cenário escolhido, com os números usados. Muda junto com as premissas e as respostas sobre preço.
| Produto | NCM | CST de PIS/COFINS na venda | O NCM indica | Receita | PIS/COFINS no período |
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| Mercadológico | Comprador | Receita | Preço ao cliente | Margem bruta hoje → depois | Diferença na margem | Impacto no imposto |
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| Fornecedor | Categoria | Comprador | Compras | Redução para empatar | Status | Observação |
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| Fornecedor | Regime do fornecedor | Compras no período | Custo líquido hoje | Custo líquido depois | Impacto | Redução de preço para empatar |
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| Fornecedor | Regime | Compras no período | Crédito PIS/COFINS hoje | Crédito CBS se ficar no Simples | Crédito CBS se for para o híbrido | Crédito que você perde |
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| Produto | Qtd vendida | Preço médio | Custo médio | Receita | Margem bruta antes | Margem bruta depois | Diferença |
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| Seu preço | Preço do fornecedor | Cliente paga | Paga ao fornecedor | Recolhe | Margem bruta | vs hoje |
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